Artigo 23.º
Composição
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 02/01/2023. Ver a versão consolidada
O conselho consultivo é constituído:
a) Por um representante do Ministério da Cultura, nomeado pelo respectivo Ministro, que presidirá;
b) Por um representante do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, nomeado pelo respectivo Ministro, que assumirá a vice-presidência;
c) Por um representante do Ministério da Educação, nomeado pelo respectivo Ministro, que assumirá a vice-presidência;
d) Por um representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
e) Por um representante do Instituto Português de Museus;
f) Por um representante do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
g) Por um representante do Instituto de Turismo de Portugal;
h) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
i) Por um representante da Câmara Municipal do Entroncamento e de cada uma das câmaras municipais com núcleos museológicos do Museu Nacional Ferroviário;
j) Pelos anteriores presidentes da Fundação;
l) Por um representante das associações de amigos dos caminhos de ferro;
m) Por três personalidades indicadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.