Artigo 24.º
Competência
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 02/01/2023. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho consultivo:
a) Emitir parecer sobre o plano de actividades, bem como sobre o relatório de actividades;
b) Pronunciar-se sobre a nomeação do director do Museu Nacional Ferroviário;
c) Emitir parecer sobre o programa museológico do Museu Nacional Ferroviário;
d) Pronunciar-se sobre a política de incorporações do Museu Nacional Ferroviário;
e) Pronunciar-se sobre a criação de um centro de documentação e de um arquivo no domínio da história do caminho de ferro;
f) Emitir parecer sobre a edição e publicação de obras relacionadas com o património cultural ferroviário;
g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios a atribuir pela Fundação;
h) Apresentar propostas e sugestões tendentes a fomentar ou a aperfeiçoar a actividade da Fundação;
i) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração ou pelo conselho de fundadores.