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Artigo 24.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
1 -O conselho consultivo tem como atribuições o aconselhamento e emissão de pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho diretivo ou pelo conselho de fundadores.
2 -Compete ao conselho consultivo:
a)Pronunciar-se sobre o plano de atividades da Fundação para o ano seguinte, bem como sobre o relatório anual de atividades;
b)Pronunciar-se sobre a nomeação do director do Museu Nacional Ferroviário;
c)Emitir parecer sobre o programa museológico do Museu Nacional Ferroviário;
d)Pronunciar-se sobre a política de incorporações do Museu Nacional Ferroviário;
e)Pronunciar-se sobre a criação de um centro de documentação e de um arquivo no domínio da história do caminho de ferro;
f)Emitir parecer sobre a edição e publicação de obras relacionadas com o património cultural ferroviário;
g)Emitir parecer sobre a criação de Núcleos Museológicos;
h)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho diretivo ou pelo conselho de fundadores.
3 -O prazo para a elaboração dos pareceres referidos no número anterior é de 15 dias a contar da receção dos documentos a que respeitam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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