Artigo 25.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
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1 - O conselho consultivo reúne ordinariamente três vezes por ano, mediante convocação do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, do presidente da Fundação ou a pedido do conselho de fundadores.
2 - As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria dos membros presentes.
3 - O conselho consultivo reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros ou com qualquer número de membros, em segunda convocatória.
4 - Às reuniões do conselho consultivo podem assistir e participar, sem direito a voto, os membros do conselho de administração.