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Artigo 25.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação do conselho diretivo, ou a pedido de um terço dos seus membros.
2 -As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria dos membros presentes.
3 -O conselho consultivo reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros ou com qualquer número de membros, em segunda convocatória.
4 -Às reuniões do conselho consultivo podem assistir e participar, sem direito a voto, os membros do conselho diretivo.
5 -O exercício das funções de membro do conselho consultivo não é remunerado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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