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Artigo 29.ºModificação dos Estatutos

RevogadoVigente desde: 02/01/2023
1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados por proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o conselho de fundadores.
2 -O conselho de administração, ouvido o conselho de fundadores, pode, em situações excepcionais, propor ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a modificação dos presentes Estatutos.
3 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação em Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)