1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados por proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o conselho de fundadores.
2 -O conselho de administração, ouvido o conselho de fundadores, pode, em situações excepcionais, propor ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a modificação dos presentes Estatutos.
3 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação em Conselho de Ministros.