A Fundação está sujeita ao regime da gestão económico-financeira e patrimonial previsto na Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
Artigo 29.º-A — Gestão económico-financeira
AditadoVigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)