Artigo 31.º
Composição inicial do conselho de fundadores
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 02/01/2023. Ver a versão consolidada
1 - O conselho de fundadores tem a seguinte composição inicial:
Estado Português;
Câmara Municipal do Entroncamento;
Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
Somague Engenharia, S. A./NEOPUL - Sociedade de Estudos e Construções, S. A.;
Siemens, S. A.;
EDIFER - Construções Pires Coelho e Fernandes, S. A.;
Efacec Engenharia, S. A.
2 - Caso dois ou mais fundadores assumam essa qualidade conjuntamente, serão os mesmos representados nas reuniões do conselho de fundadores por um único representante pessoa singular designada para o efeito, sendo os respectivos direitos e deveres inerentes à qualidade de fundador exercidos conjuntamente.