1 -O conselho de fundadores tem a seguinte composição inicial:
a)Estado português, representado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas;
b)Câmara Municipal do Entroncamento;
c)CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
d)Infraestruturas de Portugal, S. A.;
e)Sacyer Engenharia e Infraestruturas;
f)Siemens, S. A.;
g)Grupo Elevo;
h)Efacec.
2 -Caso dois ou mais fundadores assumam essa qualidade conjuntamente, serão os mesmos representados nas reuniões do conselho de fundadores por um único representante pessoa singular designada para o efeito, sendo os respectivos direitos e deveres inerentes à qualidade de fundador exercidos conjuntamente.