Artigo 7.º
Gestão patrimonial e financeira
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
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1 - Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes Estatutos ou decorrentes da lei, a Fundação gere com total autonomia o seu património, adquirindo e onerando qualquer espécie de bens.
2 - Os investimentos da Fundação devem respeitar os critérios da optimização da gestão do seu património.