1 -A Fundação goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, estando a sua ação subordinada às normas dos presentes Estatutos, à Lei-Quadro das Fundações e à demais legislação aplicável.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)