Artigo 1.º
Natureza e regime
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 03/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -É instituída a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
- 2 -A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado, que durará por tempo indeterminado.
- 3 -A Fundação rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e pelos estatutos publicados em anexo e que dele fazem parte integrante.