Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºUtilização de licenças de emissão da reserva para novas instalações do período 2008-2012

RevogadoVigente desde: 07/04/2020
Caso se verifiquem os pressupostos e se cumpram os formalismos necessários, à luz dos direitos europeu e nacional, para a utilização das licenças sobrantes da reserva para novas instalações, prevista no PNALE II, os proventos dessa utilização constituem receitas do FPC, o qual procede à sua aplicação nos seguintes termos:
a) 70% dos proventos acrescem ao montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior;
b) 30% dos proventos são aplicados de acordo com a distribuição prevista nas subalíneas i) a iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2020