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Artigo 27.ºInstrução e decisão dos processos

RevogadoVigente desde: 07/04/2020
Compete à IGAMAOT a instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente diploma, bem como a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias.

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Versão 1

Revogado desde 07/04/2020