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Artigo 101.ºEncargos resultantes da implementação do balcão único eletrónico

Vigente desde: 12/03/2015
Os encargos decorrentes da adaptação dos sistemas informáticos resultantes da implementação do balcão único eletrónico na área do mar são suportados pelo orçamento do ministério responsável pela área do mar.

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Em vigor desde 12/03/2015