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Artigo 42.ºInvalidade dos planos

Vigente desde: 12/03/2015
São nulos os planos de situação e de afetação que tenham sido elaborados e aprovados em violação de programa ou plano territorial preexistente que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de ordenamento, sempre que não tenham sido previstas as necessárias medidas de compatibilização, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 18.º, 24.º e 34.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015