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Artigo 78.ºBase tributável

Vigente desde: 12/03/2015
1 -A base tributável da TUEM é constituída por três componentes e é expressa pela fórmula seguinte: TUEM = A + B + C
2 -A aplicação das componentes da base tributável da TUEM é cumulativa e a inaplicabilidade de uma qualquer das componentes não prejudica a aplicação das demais.
3 -Não podem ser reconhecidas isenções de TUEM, em qualquer das componentes que a integram, além das que se encontram expressamente previstas no presente decreto-lei.
4 -O valor base das componentes da TUEM e a sua fórmula de cálculo são determinados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

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Em vigor desde 12/03/2015