Saltar para o conteúdo principal

Artigo 85.ºAtualização

Vigente desde: 12/03/2015
1 -Os valores de base empregues no cálculo da TUEM consideram-se automaticamente atualizados todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P..
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os valores de base empregues no cálculo da TUEM podem ser alterados, ainda que temporariamente, tendo em vista assegurar maior racionalidade na gestão do espaço marítimo nacional, mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do mar e dos setores envolvidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015