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Artigo 88.ºRelatório sobre o estado do ordenamento do espaço marítimo nacional

Vigente desde: 12/03/2015
1 -O Governo submete à apreciação da Assembleia da República, de três em três anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do espaço marítimo nacional.
2 -O relatório sobre o estado do ordenamento do espaço marítimo nacional referido no número anterior traduz o balanço da execução dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, e atenta aos objetivos estratégicos estabelecidos na Estratégia Nacional para o Mar, fundamentando uma eventual necessidade de revisão.
3 -Concluída a sua elaboração, os relatórios sobre o estado do ordenamento do espaço marítimo nacional são submetidos a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias.

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Em vigor desde 12/03/2015