Saltar para o conteúdo principal

Artigo 94.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas e sanção acessória

Vigente desde: 12/03/2015
A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e da sanção acessória competem à entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015