As disposições do presente capítulo aplicam-se também à Ria Formosa, Ria do Alvor, Lagoa de Santo André, Lagoa de Albufeira, Lagoa de Óbidos e Barrinha de Esmoriz, classificadas como lagoas costeiras.
Artigo 99.º-A — Lagoas Costeiras
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Em vigor desde 04/08/2015
Decreto-Lei n.º 139/2015 - 1.ª Série(30/07/2015)