É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
a) Juízo de Execução do Porto;
b) Juízo de Família e Menores de Matosinhos;
c) Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim;
d) Juízo Local Criminal de Vila do Conde.