Os processos da competência dos juízos de comércio pendentes nos juízos locais cíveis das comarcas de Coimbra e de Lisboa Norte transitam para os respetivos juízos de comércio daquelas comarcas.
Artigo 40.º — Transição de processos em matéria de comércio nas comarcas de Coimbra e Lisboa Norte
Vigente desde: 18/03/2019
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