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Artigo 40.ºTransição de processos em matéria de comércio nas comarcas de Coimbra e Lisboa Norte

Vigente desde: 18/03/2019
Os processos da competência dos juízos de comércio pendentes nos juízos locais cíveis das comarcas de Coimbra e de Lisboa Norte transitam para os respetivos juízos de comércio daquelas comarcas.

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Em vigor desde 18/03/2019