Nas situações de agregação com mais de um juiz, o Conselho Superior da Magistratura adapta as regras da distribuição.
Artigo 41.º — Distribuição de processos nos juízos agregados
Vigente desde: 18/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2019