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Artigo 46.ºAlteração dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Vigente desde: 18/03/2019
Os mapas III, IV e V anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 18/03/2019