São republicados no anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, os mapas I, II, III, IV e V anexos ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, na redação que lhes é dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 47.º — Republicação
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019