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Artigo 16.º-CCandidatura

Vigente desde: 29/05/2023
1 -Ao procedimento de candidatura ao Porta 65 + é aplicável o disposto no artigo 6.º
2 -Os elementos e documentos necessários à formalização de candidaturas são fixados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da habitação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2023