Artigo 12.º
Extensão do âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os municípios e as juntas de freguesia podem aplicar o presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, promovendo o arrendamento de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação permanente.