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Artigo 14.ºFixação da renda contratual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2019
1 -O valor da renda é determinado nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2019

Decreto-Lei n.º 83/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/1997 a 26/06/2019

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