Artigo 4.º
Modalidades dos concursos
Redação registada como em vigor em 30/12/1997.
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1 - Os concursos são normais ou extraordinários.
2 - Aos concursos normais só podem concorrer os oficiais, sargentos, praças e pessoal militarizado que sejam beneficiários titulares do IASFA, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 762/96, de 27 de Dezembro.
3 - Aos concursos extraordinários podem concorrer os restantes beneficiários titulares e os cônjuges sobrevivos de beneficiários titulares que tenham a qualidade de beneficiários familiares.
4 - Os concursos extraordinários são obrigatoriamente realizados quando:
a) O número de inscrições obtido nos concursos normais seja inferior ao número de casas postas a concurso;
b) Se presuma ser insuficiente o número de concorrentes aos concursos normais, caso em que poderão ser abertos em simultâneo com estes últimos, embora só produzam efeitos no caso de se verificar a insuficiência prevista.