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Artigo 5.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2019
As disposições reguladoras do funcionamento dos concursos a que se refere o artigo 3.º, respetivos programas, formas de classificação, distribuição das casas, critérios de hierarquização e de ponderação são fixadas em regulamento próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do IASFA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2019

Decreto-Lei n.º 83/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/1997 a 26/06/2019

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