As disposições reguladoras do funcionamento dos concursos a que se refere o artigo 3.º, respetivos programas, formas de classificação, distribuição das casas, critérios de hierarquização e de ponderação são fixadas em regulamento próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do IASFA.
Artigo 5.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2019
Decreto-Lei n.º 83/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)
Alterado