Artigo 5.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 30/12/1997.
Esta redação foi substituída em 27/06/2019. Ver a versão consolidada
As disposições reguladoras do funcionamento dos concursos, respectivos programas, formas de classificação, distribuição dos fogos e regime da determinação do valor das rendas são fixadas em regulamento próprio, a aprovar por portaria do Ministro da Defesa Nacional.