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Artigo 9.ºTransmissão por divórcio

Vigente desde: 30/12/1997
A transmissão do direito ao arrendamento para o ex-cônjuge do primitivo arrendatário por motivo de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens deve ser notificada oficiosamente ao IASFA, ficando o novo arrendatário obrigado ao pagamento, caso não seja beneficiário familiar, de um montante equivalente à quota actualizada do beneficiário ex-cônjuge, a acrescer à respectiva renda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1997