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Artigo 101.ºPrincípio geral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/2007
1 -A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
2 -A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 19/09/2007

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/09/1999 a 18/09/2007