São nulos os actos praticados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial aplicável.
Artigo 103.º — Invalidade dos actos
RevogadoVigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/07/2015
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)