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Artigo 103.ºInvalidade dos actos

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
São nulos os actos praticados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)