1 -Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação:
a)Estabelecimento de um índice médio de utilização;
b)Estabelecimento de uma área de cedência média;
c)Repartição dos custos de urbanização.
2 -O recurso ao mecanismo previsto na alínea a) tem sempre de ser combinado com a previsão da alínea b).
3 -O município pode utilizar conjunta ou coordenadamente mecanismos de perequação.