1 -A comparticipação nos custos de urbanização poderá ser determinada pelos seguintes critérios, isolada ou conjuntamente:
a)O tipo ou a intensidade de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
b)A superfície do lote ou da parcela.
2 -O pagamento dos custos de urbanização pode realizar-se, por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente.
3 -São designadamente considerados custos de urbanização os relativos às infra-estruturas gerais e locais.