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Artigo 145.ºPropostas de alteração decorrentes da avaliação dos instrumentos de planeamento territorial

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
A avaliação pode fundamentar propostas de alteração do plano ou dos respectivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objectivo de:
a) Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objectivos a médio e longo prazo;
b) Garantir a criação coordenada das infra-estruturas e dos equipamentos;
c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário;
d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações com rendas ou custo controlados;
e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)