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Artigo 31.ºComissão consultiva do programa nacional da política de ordenamento do território

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é acompanhada por uma comissão consultiva, criada pela resolução do conselho de ministros referida no artigo anterior e composta por representantes das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais relevantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)