1 -A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território compete ao Governo, sob coordenação do ministro responsável pelo ordenamento do território.
2 -A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é determinada por resolução do Conselho de Ministros, da qual devem nomeadamente constar:
a)Os princípios orientadores do programa nacional da política de ordenamento do território, bem como da metodologia definida para a compatibilização das disciplinas dos diversos instrumentos de desenvolvimento territorial e a articulação das intervenções de âmbito nacional, regional e local;
b)As competências relativas à elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território;
c)Os prazos de elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território.