Os planos sectoriais são aprovados por resolução do conselho de ministros, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto-lei ou decreto regulamentar.
Artigo 41.º — Aprovação
RevogadoVigente desde: 13/07/2015
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Versão 1
Revogado desde 13/07/2015
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)