Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.ºNoção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2003
1 -Os planos regionais de ordenamento do território definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
2 -As competências relativas aos planos regionais de ordenamento do território são exercidas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
3 -As comissões de coordenação e desenvolvimento regional podem propor ao Governo que o plano regional de ordenamento do território seja estruturado em unidades de planeamento correspondentes a espaços sub-regionais integrados na respectiva área de actuação susceptíveis de elaboração e aprovação faseadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/12/2003

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/09/1999 a 09/12/2003