A elaboração dos planos regionais de ordenamento do território compete à comissão de coordenação e desenvolvimento regional, sendo determinada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 55.º — Elaboração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/12/2003
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)
Revogado
Revogado de 22/09/1999 a 09/12/2003