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Artigo 61.ºObjectivos

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
Os planos intermunicipais de ordenamento do território visam articular as estratégias de desenvolvimento económico e social dos municípios envolvidos, designadamente nos seguintes domínios:
a) Estratégia intermunicipal de protecção da natureza e de garantia da qualidade ambiental;
b) Coordenação da incidência intermunicipal dos projectos de redes, equipamentos, infra-estruturas e distribuição das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços constantes do programa nacional da política de ordenamento do território, dos planos regionais de ordenamento do território e dos planos sectoriais aplicáveis;
c) Estabelecimento de objectivos, a médio e longo prazos, de racionalização do povoamento;
d) Definição de objectivos em matéria de acesso a equipamentos e serviços públicos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)