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Artigo 62.ºConteúdo material

RevogadoVigente desde: 13/07/2015
Os planos intermunicipais de ordenamento do território definem um modelo de organização do território intermunicipal nomeadamente estabelecendo:
a) Directrizes para o uso integrado do território abrangido;
b) A definição das redes intermunicipais de infra-estruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços;
c) Padrões mínimos e objectivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/07/2015

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)