Os planos intermunicipais de ordenamento do território definem um modelo de organização do território intermunicipal nomeadamente estabelecendo:
a) Directrizes para o uso integrado do território abrangido;
b) A definição das redes intermunicipais de infra-estruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços;
c) Padrões mínimos e objectivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.