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Artigo 83.º-ADisponibilização da informação na Internet

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/02/2009
1 -Os planos municipais de ordenamento do território vigentes são disponibilizados, com carácter de permanência e na versão actualizada, no sítio electrónico do município a que respeitam.
2 -Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sítios electrónicos.
3 -As plantas devem estar disponíveis à mesma escala e com as mesmas cores e símbolos dos documentos aprovados pelo respectivo município.
4 -O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/02/2009

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2007 a 19/02/2009