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Artigo 83.º-BActualização do conteúdo da informação

RevogadoVigente desde: 25/02/2009
1 -Em cada município devem ser referenciados em planta, de forma consolidada, todos os planos de urbanização ou planos de pormenor em vigor.
2 -Deve ser simples e directo o acesso aos planos de urbanização ou planos de pormenor em vigor, assim como as eventuais medidas preventivas ou outras que suspendam a eficácia de um plano.
3 -O município deve actualizar o conteúdo de cada plano no prazo máximo de um mês após a entrada em vigor de qualquer alteração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/02/2009

Decreto-Lei n.º 46/2009 - 1.ª Série(20/02/2009)