O regime geral de limites de idade para o exercício de funções públicas é aplicável aos motoristas da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Limites de idade dos motoristas
RevogadoVigente desde: 01/03/2008
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Versão 1
Revogado desde 01/03/2008
Lei n.º 12-A/2008 - 1.ª Série(27/02/2008)