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Artigo 2.ºReclassificação para a carreira de auxiliar administrativo

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
1 -Os motoristas que deixem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão serão objecto de reclassificação para a carreira de auxiliar administrativo, sendo-lhes atribuída a categoria de auxiliar administrativo principal.
2 -O provimento encontra-se sujeito às formalidades legais estabelecidas e será feito para lugar de supranumerário ao quadro do respectivo serviço ou organismo, a criar para o efeito, lugar esse que se considera extinto logo que vagar.
3 -Sempre que da reclassificação referida no n.º 1 resulte baixa de vencimento, terão os interessados direito ao abono, a título de compensação, da diferença entre a remuneração base da nova categoria e a correspondente àquela de que eram titulares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2008

Lei n.º 12-A/2008 - 1.ª Série(27/02/2008)