1 -Podem requerer certificados do registo criminal:
a)O titular da informação;
b)Qualquer pessoa, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º
2 -Podem ainda requerer certificados do registo criminal os ascendentes, o tutor e o curador, durante a incapacidade do titular da informação, no interesse deste, e quando declararem que se encontra ausente do País ou impossibilitado de o requerer.